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Instituto da Criança Excepcional Maria do Rosário (1965-1976)

3 de agosto de 2022 Por: Bárbara Matoso
Na imagem, aparecem dois prédios escolares. À esquerda, vê-se um prédio de dois andares com telhado triangular com paredes pintadas de marrom. À direita, ao fundo, vê-se outro prédio de dois andares semelhante ao da esquerda. Além disso, há um prédio menor, pintado de branco, onde funcionam os banheiros adaptados. O chão é coberto de grama, com algumas palmeiras e arbustos dispostos de maneira esparsa. O céu está claro e azul.

Centro Estadual de Educação Especial Maria do Rosário (1992-atual)
Escola Estadual Maria do Rosário (1976-1981)
Instituto da Criança Excepcional Maria do Rosário (1965-1976)

O Centro Estadual de Educação Especial Maria do Rosário (Ceemar) está localizado em Barbacena, Minas Gerais. Essa unidade escolar oferece atualmente as séries iniciais e finais do Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, atividades em salas de recursos e oficinas profissionalizantes em conformidade com a Lei n° 9394 (BRASIL, 1996). O atendimento escolar especializado é prestado por uma equipe multidisciplinar composta de pedagogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e assistentes educacionais. Entre descontinuidades e permanências, a história dessa instituição remonta ao início da década de 1960, momento em que a escolarização de pessoas com deficiência em Barbacena começou com classes de ensino emendativo anexas ao Grupo Escolar Padre Sinfrônio de Castro. A legislação educacional da época previa a integração de pessoas excepcionais no sistema geral de educação e autorizava que os poderes públicos subsidiassem entidades de iniciativa privada dedicadas a essa clientela (BRASIL, 1961). Em Minas Gerais, uma instrução emanada pela Secretaria de Educação determinava que a organização das escolas públicas estaduais deveria se basear na classificação de estudantes a partir de testes psicopedagógicos (MACHADO, 1985). O Código de Ensino Primário introduziu a categoria “ensino emendativo”, a ser ministrado em classes anexas a grupos escolares ou em estabelecimentos especiais para débeis, cegos, surdos-mudos e retardados, para promover ajustamento social (MINAS GERAIS, 1962). Em 27 de setembro de 1965, o Decreto n° 8751 transformou as classes de ensino emendativo do Grupo Escolar Padre Sinfrônio de Castro em uma unidade escolar autônoma financiada pelo governo mineiro, o Instituto da Criança Excepcional Maria do Rosário. O nome escolhido homenageava uma menina – filha de Marina Lafayette Andrada Ibrahim e neta do político mineiro José Bonifácio de Andrada e Silva – falecida durante a infância em decorrência de complicações de saúde. Em 20 de janeiro de 1966, o Instituto da Criança Excepcional Maria do Rosário foi colocado sob responsabilidade da Associação Barbacenense de Assistência aos Excepcionais (Abae) mediante a assinatura de convênio entre os representantes dessa entidade, os professores Ítalo Sogno e Léa Paulucci Cascapera, e o secretário de educação Bonifácio José Tamm de Andrada. O instituto passou a manter classes especiais e oficinas pedagógicas em prédio anexo à Abae financiadas pelo governo estadual, que também garantiu a adjunção de professoras especializadas. No final daquele ano, o instituto atendia 35 alunos distribuídos em cinco classes, sendo: uma para deficientes mentais profundos, duas para deficientes mentais escolarizáveis e duas para surdos-mudos (DRUMOND, 2015). Esses estudantes haviam recebido diagnósticos de dislalia, epilepsia, hidrocefalia, mongolismo, oligofrenia, retardo mental ou surdez e eram assistidos por professoras que acompanharam cursos intensivos de férias no Instituto Superior de Educação Rural, em Ibirité. Tais professoras desenvolviam programa de atividades de ortopedia mental para a aquisição de hábitos sociais e cotidianos e o aperfeiçoamento dos sentidos, bem como transmitiam informações básicas de aritmética, estudos sociais, ciências e artes, baseando-se em princípios de educação emendativa propostos por Helena Antipoff e Alice Descoeudres (DRUMOND, 2015). Em 1968, o número de matriculados no Instituto da Criança Excepcional Maria do Rosário passava de 120, organizados em doze turmas. Embora mantivessem as mesmas finalidades e exigências de organização e funcionamento, a Resolução n° 51 substituiu a expressão “ensino emendativo” por “ensino especial” na legislação educacional mineira a partir de 1970 (MACHADO, 1985). Em 1971, a Lei federal n° 5692 passou a garantir o tratamento escolar especial para as pessoas com deficiências físicas ou mentais, superdotadas ou com defasagem entre idade cronológica e série escolar (BRASIL, 1971). No mesmo ano, a Secretaria de Interior e Justiça e a Secretaria de Educação de Minas Gerais iniciaram a tramitação de um acordo para que os internos do Instituto de Psicopatologia e Estudo do Menor (Ipeme) pudessem ser escolarizados. O Ipeme era uma instituição ligada a Fundação Estadual de Bem-Estar do Menor (Febem) e Fundação Nacional de Bem-Estar do Menor (Funabem), que objetivava o ajustamento e a reintegração de menores infratores mediante sua profissionalização (DIAS, 2015). Eram internados adolescentes com psicopatologias e distúrbios de aprendizagem identificados por uma equipe de psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e pedagogos. Em 12 de março de 1976, o Decreto n° 17789 modificou o nome do Instituto da Criança Excepcional Maria do Rosário para Escola Estadual Maria do Rosário. Das 22 classes, dez delas atendiam crianças em idade escolar obrigatória e adultos (alfabetizados ou não) com deficiência mental internadas no Hospital Colônia de Barbacena, mantido pela Fundação Estadual de Assistência Psiquiátrica. Apenas em 1977, celebrou-se o mencionado convênio entre a Secretaria de Interior e Justiça e a Secretaria de Educação para manutenção de ensino especial para os ditos delinquentes – classificados como dependentes, treináveis ou educáveis – do Ipeme. Naquele mesmo ano, a Escola Estadual Maria do Rosário passou a funcionar apenas com as classes existentes no Hospital Colônia de Barbacena e no Ipeme, sendo que seus estudantes não-internos passaram a frequentar outra escola especial, a Escola Estadual junto ao Centro de Recuperação Neurológica da Abae. Entre 1978 e 1980, o Ipeme recebeu mais cinco classes de educação integrada, que foram anexadas à Escola Estadual Maria do Rosário. Os internos do Ipeme que estavam fora da idade obrigatória de escolarização eram encaminhados para classes do Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral). Em 1981, a Escola Estadual Maria do Rosário foi oficialmente desativada pelo governo mineiro. Na ocasião, os alunos foram encaminhados para a Escola Estadual junto ao Centro de Recuperação Neurológica da Abae, onde passaram a acompanhar programa de estudos similar ao de sua instituição de origem. Não foram encontradas informações sobre o atendimento escolar oferecido aos internos do Ipeme a partir dessa data. Durante o 1º Congresso Mineiro de Educação, realizado na gestão do secretário de educação Octávio Elísio Alves de Brito, os diretores de escolas barbacenenses solicitaram a instalação de um estabelecimento de ensino especial na cidade. Depois de articulações conduzidas por políticos locais, o pedido foi contemplado no início da década de 1990. Em 14 de fevereiro de 1991, o Conselho Estadual de Educação se posicionou favoravelmente pela criação de uma escola especial de 1ª a 4ª séries de 1º grau, mediante o Parecer n° 21. Em 17 de dezembro de 1992, a Portaria n° 1072 autorizou o funcionamento do Centro Estadual de Educação Especial Maria do Rosário para o atendimento escolar especializado e reuniu classes especiais existentes no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena (antigo Hospital Colônia de Barbacena) e em escolas estaduais da cidade. Na ocasião, decidiu-se manter a homenagem anteriormente prestada. Em atenção à Lei federal n° 9394, o Ceemar passou a atender o público-alvo previsto na legislação de inclusão escolar, funcionando nos turnos matutino e vespertino (BRASIL, 1996). Ao longo da década de 2010, ocorreu significativo aumento do número de salas de recursos para atendimento educacional especializado e de oficinas para capacitação de profissionais para atuação na educação especial. Em 2012, a Portaria n° 25 autorizou o funcionamento de classes dos anos finais na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Em 28 de dezembro de 2016, o Decreto n° 675 determinou a integração entre a Escola Estadual de Educação Especial Doutor Rubens Crespo e o Ceemar, em razão da diminuição do número de estudantes que resultou das políticas públicas de inclusão em escolas comuns. O Centro Estadual de Educação Especial Maria do Rosário é atualmente tido como escola de referência regional para a escolarização de crianças e adolescentes com deficiência e outros públicos amparados pela legislação e políticas públicas de inclusão.

Referências:

BRASIL. Lei n° 4024, de 20 de dezembro de 1961. Fixa as diretrizes e bases da educação
nacional. Brasília, DF: Presidência da República, [1996]. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4024.html . Acesso em: 29 jul. 2022.

BRASIL. Lei n° 5692, de 11 de agosto de 1971. Fixa diretrizes e bases para o ensino de 1º e
2º graus, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1996]. Disponível
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5692.html . Acesso em: 29 jul. 2022.

BRASIL. Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República, [2009]. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.html . Acesso em: 29 jul. 2022.

DIAS, Fábio Walace de Souza. A assistência psiquiátrica no Brasil e em Minas Gerais: a
infância e a adolescência numa perspectiva manicomial. Tempos Gerais – Revista de
Ciências Sociais e História, São João del-Rei, v. 1, n. 2, p. 27-46. Disponível em:
http://www.seer.ufsj.edu.br/index.php/temposgerais/article/view/1432/1073 . Acesso em: 29
jul. 2022.

DRUMOND, Adriana Cláudia. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Barbacena e o atendimento às pessoas com síndrome de Down (1962-1976): diálogos
com pestalozzianos. 2015. Tese (Doutorado em Educação) – Faculdade de Educação,
Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2015.

MACHADO, Maria Auxiliadora Araújo. As classes especiais em Minas Gerais a partir dos
anos 1960. Cadernos da Faculdade de Educação da UFMG, Belo Horizonte, v. 1, p. 13-26,
1985.

MINAS GERAIS. Lei n° 2610, de 08 de janeiro de 1962. Contém o Código do Ensino
Primário. Belo Horizonte, MG: Governo do Estado de Minas Gerais, [1962]. Disponível em:
https://leisestaduais.com.br/mg/lei-ordinaria-n-2610-1962-minas-gerais-contem-o-codigo-do-
ensino-primario . Acesso em: 29 jul. 2022.

AUTORES:

Rodolfo Luís Leite Batista
Universidade Federal de Juiz de Fora

Isabela Corine Celestino Nogueira
Camila Francis Costa Salvador
Centro Universitário Presidente Antônio Carlos

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