InstituiçõesIInstituto da Criança Excepcional Maria do Rosário (1965-1976)
Instituto da Criança Excepcional Maria do Rosário (1965-1976)
3 de agosto de 2022
Por: Bárbara Matoso
Centro Estadual de Educação Especial Maria do Rosário (1992-atual) Escola Estadual Maria do Rosário (1976-1981) Instituto da Criança Excepcional Maria do Rosário (1965-1976)
O Centro Estadual de Educação Especial Maria do Rosário (Ceemar) está localizado em Barbacena, Minas Gerais. Essa unidade escolar oferece atualmente as séries iniciais e finais do Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, atividades em salas de recursos e oficinas profissionalizantes em conformidade com a Lei n° 9394 (BRASIL, 1996). O atendimento escolar especializado é prestado por uma equipe multidisciplinar composta de pedagogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e assistentes educacionais. Entre descontinuidades e permanências, a história dessa instituição remonta ao início da década de 1960, momento em que a escolarização de pessoas com deficiência em Barbacena começou com classes de ensino emendativo anexas ao Grupo Escolar Padre Sinfrônio de Castro. A legislação educacional da época previa a integração de pessoas excepcionais no sistema geral de educação e autorizava que os poderes públicos subsidiassem entidades de iniciativa privada dedicadas a essa clientela (BRASIL, 1961). Em Minas Gerais, uma instrução emanada pela Secretaria de Educação determinava que a organização das escolas públicas estaduais deveria se basear na classificação de estudantes a partir de testes psicopedagógicos (MACHADO, 1985). O Código de Ensino Primário introduziu a categoria “ensino emendativo”, a ser ministrado em classes anexas a grupos escolares ou em estabelecimentos especiais para débeis, cegos, surdos-mudos e retardados, para promover ajustamento social (MINAS GERAIS, 1962). Em 27 de setembro de 1965, o Decreto n° 8751 transformou as classes de ensino emendativo do Grupo Escolar Padre Sinfrônio de Castro em uma unidade escolar autônoma financiada pelo governo mineiro, o Instituto da Criança Excepcional Maria do Rosário. O nome escolhido homenageava uma menina – filha de Marina Lafayette Andrada Ibrahim e neta do político mineiro José Bonifácio de Andrada e Silva – falecida durante a infância em decorrência de complicações de saúde. Em 20 de janeiro de 1966, o Instituto da Criança Excepcional Maria do Rosário foi colocado sob responsabilidade da Associação Barbacenense de Assistência aos Excepcionais (Abae) mediante a assinatura de convênio entre os representantes dessa entidade, os professores Ítalo Sogno e Léa Paulucci Cascapera, e o secretário de educação Bonifácio José Tamm de Andrada. O instituto passou a manter classes especiais e oficinas pedagógicas em prédio anexo à Abae financiadas pelo governo estadual, que também garantiu a adjunção de professoras especializadas. No final daquele ano, o instituto atendia 35 alunos distribuídos em cinco classes, sendo: uma para deficientes mentais profundos, duas para deficientes mentais escolarizáveis e duas para surdos-mudos (DRUMOND, 2015). Esses estudantes haviam recebido diagnósticos de dislalia, epilepsia, hidrocefalia, mongolismo, oligofrenia, retardo mental ou surdez e eram assistidos por professoras que acompanharam cursos intensivos de férias no Instituto Superior de Educação Rural, em Ibirité. Tais professoras desenvolviam programa de atividades de ortopedia mental para a aquisição de hábitos sociais e cotidianos e o aperfeiçoamento dos sentidos, bem como transmitiam informações básicas de aritmética, estudos sociais, ciências e artes, baseando-se em princípios de educação emendativa propostos por Helena Antipoff e Alice Descoeudres (DRUMOND, 2015). Em 1968, o número de matriculados no Instituto da Criança Excepcional Maria do Rosário passava de 120, organizados em doze turmas. Embora mantivessem as mesmas finalidades e exigências de organização e funcionamento, a Resolução n° 51 substituiu a expressão “ensino emendativo” por “ensino especial” na legislação educacional mineira a partir de 1970 (MACHADO, 1985). Em 1971, a Lei federal n° 5692 passou a garantir o tratamento escolar especial para as pessoas com deficiências físicas ou mentais, superdotadas ou com defasagem entre idade cronológica e série escolar (BRASIL, 1971). No mesmo ano, a Secretaria de Interior e Justiça e a Secretaria de Educação de Minas Gerais iniciaram a tramitação de um acordo para que os internos do Instituto de Psicopatologia e Estudo do Menor (Ipeme) pudessem ser escolarizados. O Ipeme era uma instituição ligada a Fundação Estadual de Bem-Estar do Menor (Febem) e Fundação Nacional de Bem-Estar do Menor (Funabem), que objetivava o ajustamento e a reintegração de menores infratores mediante sua profissionalização (DIAS, 2015). Eram internados adolescentes com psicopatologias e distúrbios de aprendizagem identificados por uma equipe de psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e pedagogos. Em 12 de março de 1976, o Decreto n° 17789 modificou o nome do Instituto da Criança Excepcional Maria do Rosário para Escola Estadual Maria do Rosário. Das 22 classes, dez delas atendiam crianças em idade escolar obrigatória e adultos (alfabetizados ou não) com deficiência mental internadas no Hospital Colônia de Barbacena, mantido pela Fundação Estadual de Assistência Psiquiátrica. Apenas em 1977, celebrou-se o mencionado convênio entre a Secretaria de Interior e Justiça e a Secretaria de Educação para manutenção de ensino especial para os ditos delinquentes – classificados como dependentes, treináveis ou educáveis – do Ipeme. Naquele mesmo ano, a Escola Estadual Maria do Rosário passou a funcionar apenas com as classes existentes no Hospital Colônia de Barbacena e no Ipeme, sendo que seus estudantes não-internos passaram a frequentar outra escola especial, a Escola Estadual junto ao Centro de Recuperação Neurológica da Abae. Entre 1978 e 1980, o Ipeme recebeu mais cinco classes de educação integrada, que foram anexadas à Escola Estadual Maria do Rosário. Os internos do Ipeme que estavam fora da idade obrigatória de escolarização eram encaminhados para classes do Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral). Em 1981, a Escola Estadual Maria do Rosário foi oficialmente desativada pelo governo mineiro. Na ocasião, os alunos foram encaminhados para a Escola Estadual junto ao Centro de Recuperação Neurológica da Abae, onde passaram a acompanhar programa de estudos similar ao de sua instituição de origem. Não foram encontradas informações sobre o atendimento escolar oferecido aos internos do Ipeme a partir dessa data. Durante o 1º Congresso Mineiro de Educação, realizado na gestão do secretário de educação Octávio Elísio Alves de Brito, os diretores de escolas barbacenenses solicitaram a instalação de um estabelecimento de ensino especial na cidade. Depois de articulações conduzidas por políticos locais, o pedido foi contemplado no início da década de 1990. Em 14 de fevereiro de 1991, o Conselho Estadual de Educação se posicionou favoravelmente pela criação de uma escola especial de 1ª a 4ª séries de 1º grau, mediante o Parecer n° 21. Em 17 de dezembro de 1992, a Portaria n° 1072 autorizou o funcionamento do Centro Estadual de Educação Especial Maria do Rosário para o atendimento escolar especializado e reuniu classes especiais existentes no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena (antigo Hospital Colônia de Barbacena) e em escolas estaduais da cidade. Na ocasião, decidiu-se manter a homenagem anteriormente prestada. Em atenção à Lei federal n° 9394, o Ceemar passou a atender o público-alvo previsto na legislação de inclusão escolar, funcionando nos turnos matutino e vespertino (BRASIL, 1996). Ao longo da década de 2010, ocorreu significativo aumento do número de salas de recursos para atendimento educacional especializado e de oficinas para capacitação de profissionais para atuação na educação especial. Em 2012, a Portaria n° 25 autorizou o funcionamento de classes dos anos finais na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Em 28 de dezembro de 2016, o Decreto n° 675 determinou a integração entre a Escola Estadual de Educação Especial Doutor Rubens Crespo e o Ceemar, em razão da diminuição do número de estudantes que resultou das políticas públicas de inclusão em escolas comuns. O Centro Estadual de Educação Especial Maria do Rosário é atualmente tido como escola de referência regional para a escolarização de crianças e adolescentes com deficiência e outros públicos amparados pela legislação e políticas públicas de inclusão.
Referências:
BRASIL. Lei n° 4024, de 20 de dezembro de 1961. Fixa as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República, [1996]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4024.html . Acesso em: 29 jul. 2022.
BRASIL. Lei n° 5692, de 11 de agosto de 1971. Fixa diretrizes e bases para o ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1996]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5692.html . Acesso em: 29 jul. 2022.
BRASIL. Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República, [2009]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.html . Acesso em: 29 jul. 2022.
DIAS, Fábio Walace de Souza. A assistência psiquiátrica no Brasil e em Minas Gerais: a infância e a adolescência numa perspectiva manicomial. Tempos Gerais – Revista de Ciências Sociais e História, São João del-Rei, v. 1, n. 2, p. 27-46. Disponível em: http://www.seer.ufsj.edu.br/index.php/temposgerais/article/view/1432/1073 . Acesso em: 29 jul. 2022.
DRUMOND, Adriana Cláudia. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barbacena e o atendimento às pessoas com síndrome de Down (1962-1976): diálogos com pestalozzianos. 2015. Tese (Doutorado em Educação) – Faculdade de Educação, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2015.
MACHADO, Maria Auxiliadora Araújo. As classes especiais em Minas Gerais a partir dos anos 1960. Cadernos da Faculdade de Educação da UFMG, Belo Horizonte, v. 1, p. 13-26, 1985.
MINAS GERAIS. Lei n° 2610, de 08 de janeiro de 1962. Contém o Código do Ensino Primário. Belo Horizonte, MG: Governo do Estado de Minas Gerais, [1962]. Disponível em: https://leisestaduais.com.br/mg/lei-ordinaria-n-2610-1962-minas-gerais-contem-o-codigo-do- ensino-primario . Acesso em: 29 jul. 2022.
AUTORES:
Rodolfo Luís Leite Batista Universidade Federal de Juiz de Fora
Isabela Corine Celestino Nogueira Camila Francis Costa Salvador Centro Universitário Presidente Antônio Carlos
Instituto da Criança Excepcional Maria do Rosário (1965-1976)
Centro Estadual de Educação Especial Maria do Rosário (1992-atual)
Escola Estadual Maria do Rosário (1976-1981)
Instituto da Criança Excepcional Maria do Rosário (1965-1976)
O Centro Estadual de Educação Especial Maria do Rosário (Ceemar) está localizado em Barbacena, Minas Gerais. Essa unidade escolar oferece atualmente as séries iniciais e finais do Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, atividades em salas de recursos e oficinas profissionalizantes em conformidade com a Lei n° 9394 (BRASIL, 1996). O atendimento escolar especializado é prestado por uma equipe multidisciplinar composta de pedagogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e assistentes educacionais. Entre descontinuidades e permanências, a história dessa instituição remonta ao início da década de 1960, momento em que a escolarização de pessoas com deficiência em Barbacena começou com classes de ensino emendativo anexas ao Grupo Escolar Padre Sinfrônio de Castro. A legislação educacional da época previa a integração de pessoas excepcionais no sistema geral de educação e autorizava que os poderes públicos subsidiassem entidades de iniciativa privada dedicadas a essa clientela (BRASIL, 1961). Em Minas Gerais, uma instrução emanada pela Secretaria de Educação determinava que a organização das escolas públicas estaduais deveria se basear na classificação de estudantes a partir de testes psicopedagógicos (MACHADO, 1985). O Código de Ensino Primário introduziu a categoria “ensino emendativo”, a ser ministrado em classes anexas a grupos escolares ou em estabelecimentos especiais para débeis, cegos, surdos-mudos e retardados, para promover ajustamento social (MINAS GERAIS, 1962). Em 27 de setembro de 1965, o Decreto n° 8751 transformou as classes de ensino emendativo do Grupo Escolar Padre Sinfrônio de Castro em uma unidade escolar autônoma financiada pelo governo mineiro, o Instituto da Criança Excepcional Maria do Rosário. O nome escolhido homenageava uma menina – filha de Marina Lafayette Andrada Ibrahim e neta do político mineiro José Bonifácio de Andrada e Silva – falecida durante a infância em decorrência de complicações de saúde. Em 20 de janeiro de 1966, o Instituto da Criança Excepcional Maria do Rosário foi colocado sob responsabilidade da Associação Barbacenense de Assistência aos Excepcionais (Abae) mediante a assinatura de convênio entre os representantes dessa entidade, os professores Ítalo Sogno e Léa Paulucci Cascapera, e o secretário de educação Bonifácio José Tamm de Andrada. O instituto passou a manter classes especiais e oficinas pedagógicas em prédio anexo à Abae financiadas pelo governo estadual, que também garantiu a adjunção de professoras especializadas. No final daquele ano, o instituto atendia 35 alunos distribuídos em cinco classes, sendo: uma para deficientes mentais profundos, duas para deficientes mentais escolarizáveis e duas para surdos-mudos (DRUMOND, 2015). Esses estudantes haviam recebido diagnósticos de dislalia, epilepsia, hidrocefalia, mongolismo, oligofrenia, retardo mental ou surdez e eram assistidos por professoras que acompanharam cursos intensivos de férias no Instituto Superior de Educação Rural, em Ibirité. Tais professoras desenvolviam programa de atividades de ortopedia mental para a aquisição de hábitos sociais e cotidianos e o aperfeiçoamento dos sentidos, bem como transmitiam informações básicas de aritmética, estudos sociais, ciências e artes, baseando-se em princípios de educação emendativa propostos por Helena Antipoff e Alice Descoeudres (DRUMOND, 2015). Em 1968, o número de matriculados no Instituto da Criança Excepcional Maria do Rosário passava de 120, organizados em doze turmas. Embora mantivessem as mesmas finalidades e exigências de organização e funcionamento, a Resolução n° 51 substituiu a expressão “ensino emendativo” por “ensino especial” na legislação educacional mineira a partir de 1970 (MACHADO, 1985). Em 1971, a Lei federal n° 5692 passou a garantir o tratamento escolar especial para as pessoas com deficiências físicas ou mentais, superdotadas ou com defasagem entre idade cronológica e série escolar (BRASIL, 1971). No mesmo ano, a Secretaria de Interior e Justiça e a Secretaria de Educação de Minas Gerais iniciaram a tramitação de um acordo para que os internos do Instituto de Psicopatologia e Estudo do Menor (Ipeme) pudessem ser escolarizados. O Ipeme era uma instituição ligada a Fundação Estadual de Bem-Estar do Menor (Febem) e Fundação Nacional de Bem-Estar do Menor (Funabem), que objetivava o ajustamento e a reintegração de menores infratores mediante sua profissionalização (DIAS, 2015). Eram internados adolescentes com psicopatologias e distúrbios de aprendizagem identificados por uma equipe de psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e pedagogos. Em 12 de março de 1976, o Decreto n° 17789 modificou o nome do Instituto da Criança Excepcional Maria do Rosário para Escola Estadual Maria do Rosário. Das 22 classes, dez delas atendiam crianças em idade escolar obrigatória e adultos (alfabetizados ou não) com deficiência mental internadas no Hospital Colônia de Barbacena, mantido pela Fundação Estadual de Assistência Psiquiátrica. Apenas em 1977, celebrou-se o mencionado convênio entre a Secretaria de Interior e Justiça e a Secretaria de Educação para manutenção de ensino especial para os ditos delinquentes – classificados como dependentes, treináveis ou educáveis – do Ipeme. Naquele mesmo ano, a Escola Estadual Maria do Rosário passou a funcionar apenas com as classes existentes no Hospital Colônia de Barbacena e no Ipeme, sendo que seus estudantes não-internos passaram a frequentar outra escola especial, a Escola Estadual junto ao Centro de Recuperação Neurológica da Abae. Entre 1978 e 1980, o Ipeme recebeu mais cinco classes de educação integrada, que foram anexadas à Escola Estadual Maria do Rosário. Os internos do Ipeme que estavam fora da idade obrigatória de escolarização eram encaminhados para classes do Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral). Em 1981, a Escola Estadual Maria do Rosário foi oficialmente desativada pelo governo mineiro. Na ocasião, os alunos foram encaminhados para a Escola Estadual junto ao Centro de Recuperação Neurológica da Abae, onde passaram a acompanhar programa de estudos similar ao de sua instituição de origem. Não foram encontradas informações sobre o atendimento escolar oferecido aos internos do Ipeme a partir dessa data. Durante o 1º Congresso Mineiro de Educação, realizado na gestão do secretário de educação Octávio Elísio Alves de Brito, os diretores de escolas barbacenenses solicitaram a instalação de um estabelecimento de ensino especial na cidade. Depois de articulações conduzidas por políticos locais, o pedido foi contemplado no início da década de 1990. Em 14 de fevereiro de 1991, o Conselho Estadual de Educação se posicionou favoravelmente pela criação de uma escola especial de 1ª a 4ª séries de 1º grau, mediante o Parecer n° 21. Em 17 de dezembro de 1992, a Portaria n° 1072 autorizou o funcionamento do Centro Estadual de Educação Especial Maria do Rosário para o atendimento escolar especializado e reuniu classes especiais existentes no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena (antigo Hospital Colônia de Barbacena) e em escolas estaduais da cidade. Na ocasião, decidiu-se manter a homenagem anteriormente prestada. Em atenção à Lei federal n° 9394, o Ceemar passou a atender o público-alvo previsto na legislação de inclusão escolar, funcionando nos turnos matutino e vespertino (BRASIL, 1996). Ao longo da década de 2010, ocorreu significativo aumento do número de salas de recursos para atendimento educacional especializado e de oficinas para capacitação de profissionais para atuação na educação especial. Em 2012, a Portaria n° 25 autorizou o funcionamento de classes dos anos finais na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Em 28 de dezembro de 2016, o Decreto n° 675 determinou a integração entre a Escola Estadual de Educação Especial Doutor Rubens Crespo e o Ceemar, em razão da diminuição do número de estudantes que resultou das políticas públicas de inclusão em escolas comuns. O Centro Estadual de Educação Especial Maria do Rosário é atualmente tido como escola de referência regional para a escolarização de crianças e adolescentes com deficiência e outros públicos amparados pela legislação e políticas públicas de inclusão.
Referências:
BRASIL. Lei n° 4024, de 20 de dezembro de 1961. Fixa as diretrizes e bases da educação
nacional. Brasília, DF: Presidência da República, [1996]. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4024.html . Acesso em: 29 jul. 2022.
BRASIL. Lei n° 5692, de 11 de agosto de 1971. Fixa diretrizes e bases para o ensino de 1º e
2º graus, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1996]. Disponível
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5692.html . Acesso em: 29 jul. 2022.
BRASIL. Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República, [2009]. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.html . Acesso em: 29 jul. 2022.
DIAS, Fábio Walace de Souza. A assistência psiquiátrica no Brasil e em Minas Gerais: a
infância e a adolescência numa perspectiva manicomial. Tempos Gerais – Revista de
Ciências Sociais e História, São João del-Rei, v. 1, n. 2, p. 27-46. Disponível em:
http://www.seer.ufsj.edu.br/index.php/temposgerais/article/view/1432/1073 . Acesso em: 29
jul. 2022.
DRUMOND, Adriana Cláudia. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Barbacena e o atendimento às pessoas com síndrome de Down (1962-1976): diálogos
com pestalozzianos. 2015. Tese (Doutorado em Educação) – Faculdade de Educação,
Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2015.
MACHADO, Maria Auxiliadora Araújo. As classes especiais em Minas Gerais a partir dos
anos 1960. Cadernos da Faculdade de Educação da UFMG, Belo Horizonte, v. 1, p. 13-26,
1985.
MINAS GERAIS. Lei n° 2610, de 08 de janeiro de 1962. Contém o Código do Ensino
Primário. Belo Horizonte, MG: Governo do Estado de Minas Gerais, [1962]. Disponível em:
https://leisestaduais.com.br/mg/lei-ordinaria-n-2610-1962-minas-gerais-contem-o-codigo-do-
ensino-primario . Acesso em: 29 jul. 2022.
AUTORES:
Rodolfo Luís Leite Batista
Universidade Federal de Juiz de Fora
Isabela Corine Celestino Nogueira
Camila Francis Costa Salvador
Centro Universitário Presidente Antônio Carlos