Classe Hospitalar é o atendimento pedagógico-educacional que ocorre em ambientes de tratamento de saúde, seja internação, ambulatório ou serviços de saúde mental. (Brasil, 2002). Apresenta-se como uma alternativa para garantir o direito à educação e à cultura escolar dos alunos em tratamento de saúde, dando possibilidades para que estes acessem o currículo educacional e sigam seus processos de desenvolvimento acadêmico. Historicamente no Brasil, a Classe Hospitalar foi se constituindo atrelada à Política de Educação Especial, inicialmente por se entender que todo o universo das então chamadas “anormalidades”, onde a doença estava fortemente inserida poderia ser abarcada pela Educação Especial. Posteriormente, por perceber que os alunos em tratamento de saúde apresentam limitações impostas pela doença ou tratamento que se caracterizam como necessidades educativas especiais que devem ser atendidas numa perspectiva inclusiva. De acordo com Vasconcelos (2003), a intervenção escolar em hospitais surge em 1935 em Paris na França com Henri Sellier, com a primeira escola para crianças inadaptadas. A experiência é seguida na Europa, especialmente em todo território francês e na Alemanha, além dos Estados Unidos. Já no Brasil, segundo Mazzotta (2011) o atendimento às demandas educacionais de alunos hospitalizados, datam também do início da década de 1930, na Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. Entretanto, as pesquisas relacionadas a temática consensualmente consideram a Classe Hospitalar do Hospital Jesus, no Rio de Janeiro como a primeira oficialmente organizada no país nos moldes como conhecemos hoje, fundada na década de 1950. Estudos realizados por Pereira et al. (2014) e recentemente pelo LaPPEEI – Laboratório de Políticas Públicas em Educação Especial e Inclusiva da Universidade Federal de Minas Gerais, sinalizam que existiam escolas estaduais anexas à alguns hospitais na capital mineira que funcionaram entre as décadas de 1940 e 1980 do século passado. Destacamos os achados históricos do regimento escolar da Escola Estadual Yolanda Martins Silva, uma escola de educação especial de 1º grau que foi denominada assim, em 1987, mas que se originou da escola estadual anexa ao Hospital de Neuropsiquiatria fundada em 1948. Outros hospitais em Belo Horizonte também dispunham de escolas estaduais anexas, conforme levantado por Pereira et al. (2014) a denominada Escola Isolada na Fundação Benjamim Guimarães, hoje Hospital da Baleia é a que apresenta o registro mais antigo de funcionamento educacional hospitalar identificado no estado mineiro no ano de 1946 e a Estadual Eleonora Mariano Silva, criada em maio de 1955 no Sanatório Imaculada Conceição/ Santa Casa de Misericórdia tendo suas atividades encerradas no ano de 1984. É perceptível que a temática envolvendo as Classes Hospitalares vem angariando cada vez mais interesse de estudos e pesquisas, com isso, acreditamos que a identidade dessa modalidade de atendimento educacional ganhará novos elementos ao longo desta nova década que nos ajudarão a compreender melhor a sua construção histórica. Em relação às legislações específicas sobre o direito à educação do aluno em tratamento de saúde, o Decreto Lei 1044/69 foi o primeiro a reconhecer estes alunos como merecedores de uma “atenção educacional excepcional” por parte da escola. Já o termo Classe Hospitalar surgiu pela primeira vez na PNEE/1994 que a reconheceu como uma modalidade da Educação Especial, embora não descrevesse o aluno em tratamento de saúde como seu público alvo. Destacamos ainda: a Resolução n° 41, de 13 de outubro de 1995 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) que dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes hospitalizados e contempla no seu artigo 9º: “Direito de desfrutar de alguma forma de recreação, programas de educação para a saúde, acompanhamento do curriculum escolar durante sua permanência hospitalar”; e a Resolução n° 2, 2001, Art.13 que orienta que sistemas de ensino e saúde devem buscar ação integrada afim de organizar o atendimento educacional especializado aos alunos hospitalizados por meio das classes hospitalares. Importante evidenciar o papel das orientações e estratégias para organização das Classes Hospitalares apresentadas pelo Ministério da Educação em 2002, por meio da Secretaria de Educação Especial, que ainda se constitui, mesmo após vinte anos, como o único documento específico para implementação do trabalho educacional hospitalar e domiciliar aos alunos em tratamento de saúde. E por último a Lei nº 13.716, de 24 de setembro de 2018, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, “para assegurar atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado”. Dantas e Borges (2021) chamam a atenção sobre as lacunas deixadas pela legislação na tentativa de consolidar o direito à educação dos alunos em tratamento de saúde e questionam se realmente existe um lugar para esse aluno nas políticas públicas de educacionais, uma vez que falta equidade entre o direito e o acesso real deste aluno às classes hospitalares e as oportunidades para seguirem seus processos de desenvolvimento escolar. É preciso enfatizar que os atendimentos das Classes Hospitalares seguem em expansão pelo Brasil, o que evidencia a necessidade de uma regulamentação mais detalhada desse serviço. Portanto, viabilizar o direito do aluno em tratamento de saúde à Educação é reafirmar o compromisso do país com a Educação Inclusiva. Percebe-se ainda, que o termo Classe Hospitalar vem sendo objeto de debate, apontado hoje como insuficiente para abarcar todas as especificidades e complexidades que envolvem as práticas pedagógicas-educacionais desenvolvidas nos espaços hospitalares. Neste sentindo, os pesquisadores vêm apresentando novas alternativas, tais como “pedagogia hospitalar” (Matos; Mugiatti, 2001 e Fontes, 2015), “atendimento escolar hospitalar” ou “escola hospitalar” (Fonseca, 2015; Arosa e Shilke, 2007). Entretanto, não existe ainda um consenso em relação as propostas atualmente elencadas.
Referências:
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Classe Hospitalar
Classe Hospitalar é o atendimento pedagógico-educacional que ocorre em ambientes de tratamento de saúde, seja internação, ambulatório ou serviços de saúde mental. (Brasil, 2002). Apresenta-se como uma alternativa para garantir o direito à educação e à cultura escolar dos alunos em tratamento de saúde, dando possibilidades para que estes acessem o currículo educacional e sigam seus processos de desenvolvimento acadêmico. Historicamente no Brasil, a Classe Hospitalar foi se constituindo atrelada à Política de Educação Especial, inicialmente por se entender que todo o universo das então chamadas “anormalidades”, onde a doença estava fortemente inserida poderia ser abarcada pela Educação Especial. Posteriormente, por perceber que os alunos em tratamento de saúde apresentam limitações impostas pela doença ou tratamento que se caracterizam como necessidades educativas especiais que devem ser atendidas numa perspectiva inclusiva. De acordo com Vasconcelos (2003), a intervenção escolar em hospitais surge em 1935 em Paris na França com Henri Sellier, com a primeira escola para crianças inadaptadas. A experiência é seguida na Europa, especialmente em todo território francês e na Alemanha, além dos Estados Unidos. Já no Brasil, segundo Mazzotta (2011) o atendimento às demandas educacionais de alunos hospitalizados, datam também do início da década de 1930, na Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. Entretanto, as pesquisas relacionadas a temática consensualmente consideram a Classe Hospitalar do Hospital Jesus, no Rio de Janeiro como a primeira oficialmente organizada no país nos moldes como conhecemos hoje, fundada na década de 1950. Estudos realizados por Pereira et al. (2014) e recentemente pelo LaPPEEI – Laboratório de Políticas Públicas em Educação Especial e Inclusiva da Universidade Federal de Minas Gerais, sinalizam que existiam escolas estaduais anexas à alguns hospitais na capital mineira que funcionaram entre as décadas de 1940 e 1980 do século passado. Destacamos os achados históricos do regimento escolar da Escola Estadual Yolanda Martins Silva, uma escola de educação especial de 1º grau que foi denominada assim, em 1987, mas que se originou da escola estadual anexa ao Hospital de Neuropsiquiatria fundada em 1948. Outros hospitais em Belo Horizonte também dispunham de escolas estaduais anexas, conforme levantado por Pereira et al. (2014) a denominada Escola Isolada na Fundação Benjamim Guimarães, hoje Hospital da Baleia é a que apresenta o registro mais antigo de funcionamento educacional hospitalar identificado no estado mineiro no ano de 1946 e a Estadual Eleonora Mariano Silva, criada em maio de 1955 no Sanatório Imaculada Conceição/ Santa Casa de Misericórdia tendo suas atividades encerradas no ano de 1984. É perceptível que a temática envolvendo as Classes Hospitalares vem angariando cada vez mais interesse de estudos e pesquisas, com isso, acreditamos que a identidade dessa modalidade de atendimento educacional ganhará novos elementos ao longo desta nova década que nos ajudarão a compreender melhor a sua construção histórica. Em relação às legislações específicas sobre o direito à educação do aluno em tratamento de saúde, o Decreto Lei 1044/69 foi o primeiro a reconhecer estes alunos como merecedores de uma “atenção educacional excepcional” por parte da escola. Já o termo Classe Hospitalar surgiu pela primeira vez na PNEE/1994 que a reconheceu como uma modalidade da Educação Especial, embora não descrevesse o aluno em tratamento de saúde como seu público alvo. Destacamos ainda: a Resolução n° 41, de 13 de outubro de 1995 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) que dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes hospitalizados e contempla no seu artigo 9º: “Direito de desfrutar de alguma forma de recreação, programas de educação para a saúde, acompanhamento do curriculum escolar durante sua permanência hospitalar”; e a Resolução n° 2, 2001, Art.13 que orienta que sistemas de ensino e saúde devem buscar ação integrada afim de organizar o atendimento educacional especializado aos alunos hospitalizados por meio das classes hospitalares. Importante evidenciar o papel das orientações e estratégias para organização das Classes Hospitalares apresentadas pelo Ministério da Educação em 2002, por meio da Secretaria de Educação Especial, que ainda se constitui, mesmo após vinte anos, como o único documento específico para implementação do trabalho educacional hospitalar e domiciliar aos alunos em tratamento de saúde. E por último a Lei nº 13.716, de 24 de setembro de 2018, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, “para assegurar atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado”. Dantas e Borges (2021) chamam a atenção sobre as lacunas deixadas pela legislação na tentativa de consolidar o direito à educação dos alunos em tratamento de saúde e questionam se realmente existe um lugar para esse aluno nas políticas públicas de educacionais, uma vez que falta equidade entre o direito e o acesso real deste aluno às classes hospitalares e as oportunidades para seguirem seus processos de desenvolvimento escolar. É preciso enfatizar que os atendimentos das Classes Hospitalares seguem em expansão pelo Brasil, o que evidencia a necessidade de uma regulamentação mais detalhada desse serviço. Portanto, viabilizar o direito do aluno em tratamento de saúde à Educação é reafirmar o compromisso do país com a Educação Inclusiva. Percebe-se ainda, que o termo Classe Hospitalar vem sendo objeto de debate, apontado hoje como insuficiente para abarcar todas as especificidades e complexidades que envolvem as práticas pedagógicas-educacionais desenvolvidas nos espaços hospitalares. Neste sentindo, os pesquisadores vêm apresentando novas alternativas, tais como “pedagogia hospitalar” (Matos; Mugiatti, 2001 e Fontes, 2015), “atendimento escolar hospitalar” ou “escola hospitalar” (Fonseca, 2015; Arosa e Shilke, 2007). Entretanto, não existe ainda um consenso em relação as propostas atualmente elencadas.
Referências:
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Resolução n° 41, de 13 de outubro de 1995. Aprova em sua integra o texto oriundo da Sociedade Brasileira de Pediatria, relativo aos Direitos da Criança e do Adolescente Hospitalizados Recuperado de https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/biblioteca/resolucao-n-41-de-13-de-outubro-de1995
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VASCONCELOS, Sandra Maia Farias. Intervenção escolar em hospitais para crianças internadas: a formação alternativa re-socializadora. In: I CONGRESSO INTERNACIONAL DE PEDAGOGIA SOCIAL, 1., 2006, . Proceedings online… Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo, Available from:
http://www.proceedings.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=MSC0000000092006000100048&lng=en&nrm=abn. Acess on: 11 May. 2022.
AUTORAS:
Jacqueline Luiz Leite Dantas
Mestranda no PPGE: Conhecimento e Inclusão Social, UFMG;
Pedagoga Hospitalar na rede FHEMIG – Hospital João XXIII
Dra. Adriana Araújo Pereira BORGES
Professora orientadora no PPGE: Conhecimento e Inclusão Social, UFMG